A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade da fixação da hora noturna em 60 minutos por meio de norma coletiva e absolveu a Kaefer Agro Industrial Ltda., do Paraná, da condenação ao pagamento de horas extras a um auxiliar de produção.  A decisão segue entendimento pacificado pelo TST no sentido da possibilidade de flexibilizar a hora noturna, mediante compensação no percentual do adicional noturno.

 

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