Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a diferenciação para determinados setores não afronta a isonomia, diante da possibilidade de tratamento diverso no campo da política fiscal.
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio, a diferenciação para determinados setores não afronta a isonomia, diante da possibilidade de tratamento diverso no campo da política fiscal.
Com o intuito de converter em dinheiro período de férias não usufruídas por motivo de necessidade de serviço, um servidor público ingressou com ação na Justiça Federal comprovando não ter gozado férias em um ano, mas ter usufruído, integral ou parcialmente, do direito nos anos subsequentes.
Embora o produtor rural precise estar registrado como empresário para requerer a recuperação judicial, a comprovação do prazo mínimo de dois anos de atividade exigido pelo artigo 48 da Lei 11.101/2005 pode incluir o período anterior à formalização do registro na Junta Comercial.
Em julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.038), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese de que os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula que estabeleça percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei 8.666/1993, mesmo que a previsão da taxa busque resguardar a administração pública no caso de propostas supostamente inexequíveis.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem) . A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24).
Os advogados Eduardo Toledo Miranda e Leandro Eduardo da Silva, sócios do escritório Toledo & Silva e integrantes do Núcleo Jurídico de Defesa do Consumidor da PGE, foram homenageados na última segunda-feira (27/03/2017) pelo trabalho desenvolvido em prol do consumidor goiano.
A sessão especial em comemoração ao Dia do Consumidor foi proposta pelo vereador Delegado Eduardo Prado e aconteceu na Câmara Municipal de Goiânia.